Resolução 630
RESOLUÇÃO No 630/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Concede licença sem vencimentos ao servidor João Lino de Oliveira. |
Considerando o contido às fls. 72 a 78 do processo no 472/86; considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70, do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná; considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao servidor docente João Lino de Oliveira, lotado no Gabinete da Reitoria, por 1 (um) ano, a partir de 17/2/2000, sem substituição. Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 2 de dezembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |